PATRIMÔNIO E SOCIEDADE: SIGNIFICADO POSSÍVEL
Henrique Pereira Lima
Conforme o IPHAN (2013) “a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial [...]” (grifo do autor). Esse novo tratamento dado a questão patrimonial brasileira é um importante indicativo de que a noção de patrimônio abando seu caráter estático (a herança abstrata, a pompa, o poder) para abraçar, também outras manifestações, conferindo um maior dinamismo às relações dos indivíduos com seus acervos, sejam eles históricos, culturais ou naturais.
Percebemos que a compreensão do acervo patrimonial é ampliada, mediante a apreensão de que diferentes manifestações culturais carregam a percepção de uma comunidade específica acerca do mundo e das formas pelas quais com ele estabelece relações de vivencia, produção, lazer, etc. - costumam ser únicas -. O nobre e o vulgar, o sagrado e o terreno, exemplificam o através de um dualismo simplista, mas didático o potencial a ser explorado, no que tange o patrimônio de uma comunidade. Da mesma forma, os bens culturais materiais, hoje dividem espaço com os imateriais que, conforme o Iphan:
[...] dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Nesse sentido, é premente que estas manifestações (e não apenas aquelas consagradas pela tradição patrimonialista), devem ser amparadas por novas políticas públicas, que estejam em consonância com a compreensão contemporânea acerca do patrimônio.
É evidente que, os bens que, mormente são tomados e alvo da atenção dos poderes públicos (espaços de poder – político e religioso, sobretudo), não são destituídos de sua importância. Pelo contrário: mentem-se sua relevância histórica, social, cultural e artística, seja através da arquitetura, acervo, historicidade, etc., através de dois vieses. O primeiro corresponde justamente a este perfil histórico testemunho de um período do processo histórico. O segundo corresponde ao modo como sociedade era pensada, por quem era pensada, e o que era visto como relevante pelos poderes públicos em determinado período. O que se deve frisar, portanto, é que não há (ou não deve haver) uma escala de importância entre este patrimônio consagrado e aqueles que vinculados ao cotidiano social, vieram ao encontro destes para a composição da atual noção de patrimônio, ou seja, um acervo palaciano tem o mesmo papel, função e importância que as ferramentas de trabalho de um colono. Isto, pois, a importância do objeto não esta no objeto em si, mas na relação que o individuo estabelece com o objeto. Isso equivale a encetar que o patrimônio é uma relação do eu com algo. E, sendo as relações uma construção dinâmica, são estruturados (construídas) todos os dias.
A definição do acervo patrimonial de uma comunidade cultural, em sua complexidade, enceta e se relaciona com noções diversas: noções políticas (políticas públicas, mas também projetos de valorização de uma ou outra etnia, perfil social, etc.); antropológicas e sociológicas (relações de poder, organização social, etc.); e, entre tantas outras relações possíveis, a noção de identidade. O patrimônio local é o que constrói a identidade local, o que permite sugerir que a própria identidade de um grupo, perante outros grupos, é um patrimônio. É o Patrimônio, aquele que identifica o nosso lugar no mundo.
Referências:
http://www.iphan.gov.br/montarPaginaSecao.do?id=10852&retorno=paginaIphan