Atrações: de ontem e de hoje
Monumento à cuia
Em seu conjunto, a panela de ferro, a chaleira e a cuia de chimarrão sugerem uma referência à culinária e à bebida símbolo do Rio Grande do Sul, o chimarrão.
De forma especial, sugere-se que o monumento ainda faça referência aos tropeiros que, na formação história do município, constitui-se em importante parcela do seu processo histórico, marcadamente no período de 1816 – 1917.
1816 corresponde a conhecida Exploração dos Caminhos das Missões Portugueses comandados por Atanagildo Pinto Martins, que buscava uma estrada viável para a condução do gado da região missioneira para a região sudeste do Brasil. Nessa oportunidade, Atanagildo Pinto Martins passou pelo território que viria ser a Vila de Santo Antônio da Palmeira (criada em 06.05.1874).
O ano de 1917 corresponde à instalação da Companhia de Terras e Colonização, órgão do governo do Estado do Rio Grande do Sul, criado para orientar, entre outros aspectos, o desenvolvimento agrário, econômico e demográfico.
Importante ressaltar que os três elementos são pertinentes à história do Rio Grande do Sul, desde sua formação, até os dias de hoje. São, portanto elementos ainda presentes no dia a dia, mas que carregam um profundo sentido histórico e cultural. Evocam, dessa forma, um certo tipo de essência ancestral, de Palmeira das Missões e do Rio Grande do Sul.
A denominação do espaço no qual o monumento esta instalado, deu-se pela lei nº 3408, de 07 de abril de 2004, que denominou o largo, situado na avenida independência de Candoca Portela, em homenagem ao senhor Cândido da Silva Portela. Esta lei diz:
O prefeito municipal de palmeira das missões, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que, tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Denomina o Largo, situado na Avenida Independência, em frente ao Supermercado Copalma de "Candoca Portela, em homenagem ao Senhor Cândido da Silva Portela".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALECRIDES SANT`ANNA DE MORAES
Prefeito
Notas:
1.
Não conseguimos confirmar a denominação do monumento, apenas a denominação do espaço onde se encontra .
Não encontramos dados como data, autoria ou execução do monumento.
Não localizamos informações sobre seu simbolismo oficial. Deste modo, a explicação acima é dedutiva.